Covid-19: Amarante, Penafiel e Marco de Canaveses em confinamento parcial. O que muda?
O concelho de Amarante, Penafiel e Marco de Canaveses estão na lista dos 121 municípios nacionais que integram a lista de concelhos que entraram em confinamento parcial a partir do próximo dia 4 de novembro de 2020.
Fique a conhecer as medidas que passam a entrar em vigor:
- reposição do dever cívico de recolhimento domiciliário, menos grave do que o dever geral de recolhimento domiciliário, que esteve em vigor em março e abril. Assim, os cidadãos só deverão sair de casa para o essencial, ou seja: trabalhar, ir à escola, prestar assistência a familiares, fazer exercício físico, passear animais de companhia, comprar bens alimentares ou medicamentos, entre outros. Estão ainda incluídas deslocações para atividades realizadas em centros de dia, unidades de cuidados continuados, deslocações a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras, bem como deslocações necessárias para saída de território nacional continental;
- desfasamento de horários obrigatório em empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores (atualmente este regime é aplicável apenas às áreas metropolitanas de Lisboa e Porto);
- teletrabalho obrigatório, salvo impedimento do trabalhador;
- encerramento dos estabelecimentos comerciais até às 22h. Incluem-se estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais. O presidente da câmara municipal pode fixar um horário de encerramento inferior ao limite máximo estabelecido, mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança;
- restaurantes com grupos limitados a seis pessoas e funcionamento até às 22h30, também sujeito a outra determinação pela autarquia;
- eventos e celebrações limitados a cinco pessoas (salvo se do mesmo agregado familiar). No entanto, são permitidas as cerimónias religiosas e espetáculos, de acordo com as regras da Direção Geral da Saúde;
- proibidas feiras e mercados de levante.
As medidas serão sujeitas a uma reavaliação quinzenal, em Conselho de Ministros, sendo revista a lista de concelhos. No restante território nacional continental continua a aplicar-se o regime da situação de calamidade que se encontrava definido.